Alerta médico: cuidado ao escolher pomadas modeladoras de cabelo para evitar lesões oculares.

Médica alerta para riscos no uso de pomadas modeladoras de cabelo

Elisabeth Guimarães, membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), emitiu um alerta nesta segunda-feira (5) sobre a importância de escolher com cuidado as pomadas modeladoras de cabelo. O motivo para a atenção redobrada é o fato de que muitas pessoas tiveram que buscar atendimento médico no pronto-socorro após sofrerem lesões oculares pelo uso inadequado desses produtos, que derreteram com o calor e escorreram para os olhos.

O problema foi observado pela primeira vez durante as festas de final de ano no Rio de Janeiro, onde o uso dessas pomadas teve um pico de procura no ano passado. A situação também foi registrada em várias outras cidades brasileiras no início deste ano, levando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a retirar do mercado diversos tipos de pomadas.

Para evitar acidentes desagradáveis, guimarães ressaltou a importância de ter atenção e cuidado ao usar e remover esses produtos, especialmente durante o banho. A lista de pomadas autorizadas pode ser encontrada no site da Anvisa.

A Anvisa publicou uma nova norma (RDC 814/2023), que determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, que estavam presentes em grupos específicos do sistema SGAS. Isso se deu como consequência dos registros de lesões oculares causadas pelo uso inadequado dessas pomadas.

Com a nova norma, os produtos destinados a fixar ou modelar cabelos sem enxágue que contenham a forma física declarada como “pomada”, ou que contenham o termo “pomada” em outros idiomas no rótulo apresentado, foram afetados pelo cancelamento. Além disso, a formulação deve conter concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

Antes da RDC 814/2023, produtos desse tipo podiam ser regularizados por meio de notificação simplificada do sistema SGAS. A partir da nova norma, a Anvisa estabeleceu a obrigatoriedade de regularização desses produtos por meio de registro sanitário. A exceção ficou por conta dos produtos que já estavam autorizados na data da publicação da nova RDC, desde que estejam na lista de produtos autorizados divulgada pela Agência.

Essas medidas visam garantir a segurança dos consumidores e a prevenção de lesões oculares causadas pelo uso inadequado de pomadas modeladoras de cabelo. O conhecimento prévio sobre os riscos e cuidados necessários é essencial para evitar acidentes desse tipo.

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