De acordo com a legislação atual, a saída temporária, conhecida como “saidão” ou “saidinha”, é permitida para condenados no semiaberto, que podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
No entanto, o projeto de lei agora aprovado pela CSP revoga esse benefício, exceto para os presos que estão envolvidos em cursos profissionalizantes ou cursam os ensinos médio e superior. O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que permitirá a manutenção do benefício apenas para esses casos específicos.
A discussão em torno desse tema ganhou destaque após a ocorrência da morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. O policial foi baleado e morto ao abordar dois suspeitos de furto em Belo Horizonte, no dia 5 de janeiro, sendo que o autor do disparo havia deixado a cadeia em um “saidão” e deveria ter retornado ao presídio no dia 23 de dezembro.
Além da extinção do benefício da saída temporária, o projeto de lei também determina a obrigatoriedade de exame criminológico para a progressão de regime e para a autorização do semiaberto, visando verificar se o detento tem condições de se adaptar ao novo regime, além de baixa periculosidade e senso de responsabilidade. O texto ainda amplia as regras para o uso de tornozeleira eletrônica pelos presos autorizados a deixar o regime fechado, e vale ressaltar que o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022.
Importante ressaltar que as informações utilizadas nesta matéria foram obtidas da Agência Senado.