Segundo os Ministérios Públicos, o valor da indenização deve levar em consideração a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas à covid-19, e a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada. O MP alega que a Prevent Senior obrigava os profissionais da saúde a prescrever o chamado Kit covid a qualquer relato de sintoma gripal, mesmo após estudos apontarem a ineficácia desses medicamentos no tratamento da doença.
A ação foi embasada em denúncias e provas que incluem análise de documentos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) Federal e Municipal, inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde (ANS), entre outros. Além disso, os MPs apontam que, entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021, pelo menos 2.848 profissionais trabalharam infectados com covid-19 nos 2 dias seguintes à confirmação de contaminação.
O procurador do Trabalho, Murillo Cesar Muniz, explicou que a ação é cível e trabalhista, com foco mais técnico nos dados objetivos, e não procura saber os motivos pelos quais a Prevent Senior determinava a prescrição do Kit covid. Já o promotor de Justiça do MPSP, Arthur Pinto Filho, afirmou que uma força-tarefa do Ministério Público está verificando se há relação entre a atuação da empresa e as mortes causadas pela covid-19.
A Prevent Senior, por sua vez, emitiu uma nota afirmando que ainda não tomou conhecimento da ação e que atende às melhores práticas em todos os segmentos em que atua. Ao longo do processo, a empresa alega que será reconhecida por suas ações e práticas. No entanto, a ação movida pelos Ministérios Públicos representa uma séria acusação contra a empresa e sugere que ela pode enfrentar consequências significativas caso seja condenada. A investigação sobre as práticas da Prevent Senior ainda é muito recente, e a controvérsia que circunda essas alegações sem dúvida continuará a atrair atenção pública nos próximos meses.