O texto aprovado pelo Senado é um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa proposta de lei altera a Lei 9.099, de 1995, para permitir que uma pessoa demandada em ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis possa solicitar que todas sejam julgadas em um único juizado, em até cinco dias úteis após a citação.
De acordo com o projeto, as regras do Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) para modificação de competência relacionadas a conexão e continência devem ser aplicadas nesses casos. A competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas ou quando ocorre a continência.
O relatório do senador Esperidião Amin explica que o projeto visa evitar situações em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, o que poderia dificultar o comparecimento do réu às audiências devido ao deslocamento entre diferentes cidades.
Em juizados especiais cíveis, o não comparecimento do réu pode acarretar na decretação de revelia, o que pode levar à condenação do réu. Nos juizados de pequenas causas, o valor estimado é de até vinte salários mínimos e a assistência de advogado não é obrigatória.
No substitutivo, Esperidião Amin fez correções de redação e excluiu do texto original os artigos que tratavam da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas, instituto jurídico segundo o qual causas semelhantes devem ter a mesma decisão. O relator considerou que esse instituto não deve ser aplicado nos juizados cíveis especiais, pois isso tornaria os processos mais lentos e geraria dúvidas quanto à competência para recebimento de instauração do incidente.
A aprovação desse projeto traz avanços importantes para o sistema judiciário, visando facilitar e agilizar o julgamento de demandas repetitivas em juizados especiais, garantindo assim uma maior eficiência na resolução desses casos.