STF inicia julgamento sobre demissão de funcionário público de estatais e empresas de economia mista sem justa causa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um julgamento nesta quarta-feira (7) que pode ter grande impacto nas demissões de funcionários públicos de estatais e empresas de economia mista no Brasil. A questão que está em jogo é a constitucionalidade da demissão de trabalhadores admitidos por concurso público.

O caso em questão teve início com um recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, que foram demitidos em 1997 sem justa causa. Eles pedem a reintegração ao banco e uma indenização pelos anos em que ficaram sem trabalhar desde a demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso, levando os proponentes a recorrer ao Supremo.

O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Em seu voto, Moraes argumentou que não há necessidade de apresentar um motivo para a dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, justificando que essas competem com empresas privadas que não são obrigadas a demitir com justa causa.

“A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, afirmou o relator.

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil tiveram a oportunidade de apresentar seus argumentos aos ministros da Corte. O advogado dos trabalhadores argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal e, portanto, não podem dispensar concursados sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil sustentou que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada, o que, segundo eles, não exige a apresentação de motivação para demissão.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8), quando o próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin. Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida por todos os magistrados do país. A expectativa é que o julgamento gere debates acalorados, já que afetará diretamente a situação de milhares de trabalhadores em estatais e empresas de economia mista em todo o país.

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