Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
A medida provisória que eleva o limite de isenção foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira e já está em vigor. No entanto, para que a mudança se torne definitiva, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.
Segundo o Ministério da Fazenda, a elevação beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros. No entanto, a medida beneficia, de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo.
A mudança não afetará quem declarará Imposto de Renda neste ano, já que o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.
A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor está congelado desde 2015.
Essa foi a segunda elevação na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640. A mudança revela a preocupação do governo em beneficiar os contribuintes de menor renda e simplificar a cobrança do imposto.