O Decreto nº 11.912, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, foi publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (7). A medida revoga os decretos nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de fevereiro de 2022.
Os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA); de São Joaquim (SC); da Serra da Capivara (PI); da Serra da Bocaina (SP/RJ); de Ubajara (CE); da Restinga de Jurubatiba (RJ); da Serra da Canastra (MG) e da Serra do Cipó (MG) foram excluídos do PND e tiveram suas qualificações no PPI revogadas. No entanto, os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT); de Jericoacoara (CE); de Brasília; da Serra dos Órgãos (RJ); de Anavilhanas (AM); do Jaú (AM); de Caparaó (MG/ES); da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR) e as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP) foram excluídos do PND, mas mantidos no PPI para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação.
O PND, criado em 1990 e reformulado em 1997, busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público, além de permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada.
O PPI, instituído pela Lei nº 13.334, de 2016, amplia as oportunidades de investimento e emprego e estimula o desenvolvimento tecnológico e industrial em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do país, possibilitando a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas. Este programa inclui empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados pela administração pública direta e indireta da União; dos estados; do Distrito Federal ou dos municípios, bem como as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico e iniciativas incluídas no PND.