STF aprova demissão de empregados de empresas públicas e de economia mista mediante apresentação de motivo formal.

Hoje, quinta-feira (8), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcada por polêmica. Os ministros decidiram, por maioria, que empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos, desde que haja um motivo formal para a dispensa.

O julgamento teve início ontem, quarta-feira (7), com o recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil que foram demitidos em 1997 sem a justificativa devida. Os funcionários alegaram que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, o que as impediria de dispensar concursados sem motivação.

Por outro lado, a defesa do Banco do Brasil argumentou que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não necessitando apresentar motivação para demitir funcionários.

A decisão de hoje foi favorável ao presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu o direito do empregado demitido por concurso público de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros. Barroso foi acompanhado por outros cinco ministros que votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informar os motivos do desligamento.

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado, e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.

A sessão de ontem contou com o relato do ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a necessidade de apresentação de um motivo para a dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, alegando que essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

É importante ressaltar que a decisão do STF terá grande impacto no cenário trabalhista das empresas públicas e sociedades de economia mista, influenciando diretamente a forma como os empregados públicos são dispensados. A polêmica gerada por essa decisão promete reverberar por um longo tempo.

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