Proposta em análise no Senado busca prevenir abandono escolar de grávidas e mães adolescentes, com multa para estabelecimentos educacionais.

Proposta em análise no Senado determina medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. O Projeto de Lei 3.748/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), busca garantir o acesso e a permanência na escola para os jovens que se encontram nessa situação.

O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para estabelecer multas caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho. O valor da multa varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil. Além disso, a proposta também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para determinar que o Estado tenha a obrigação de garantir creche para os filhos dos estudantes.

O PL 3.748/2023 está sendo analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Após a análise na CAS, o projeto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e para a Comissão de Educação e Cultura. Caso seja aprovado, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário.

A senadora Augusta Brito ressaltou que muitos adolescentes, principalmente as meninas, enfrentam desafios precoces relacionados à gravidez e à maternidade, o que pode afetar negativamente sua educação, saúde e inserção no mercado de trabalho. Ela afirmou que a capacidade de acolhimento pelo poder público, família e sociedade ainda é precária quando se trata da parentalidade precoce, e destacou a importância das políticas públicas considerarem esse fator na alocação de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento educacional.

Além das mudanças legais propostas, o projeto também prevê a atuação integrada dos estabelecimentos de ensino com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para prevenir a evasão escolar causada pela gravidez na adolescência. O Conselho Tutelar deverá elaborar, junto com a escola, um plano individual para adolescentes nessas situações, e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente realizarão busca ativa dos que tenham abandonado a escola por esses motivos.

Portanto, o PL 3.748/2023 visa promover a continuidade dos estudos de jovens que se tornam pais precocemente, garantindo apoio e estrutura para que possam conciliar a parentalidade com a educação. A proposta encontra-se em fase inicial de análise no Senado e representa um avanço na busca por medidas que promovam a inclusão e o amparo necessário aos estudantes que enfrentam essa realidade.

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