Senado avalia projeto de lei que estabelece critérios objetivos para decidir sobre periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva.

Senado analisa projeto para estabelecer critérios objetivos para decretação de prisão preventiva

O Senado está analisando o Projeto de Lei (PL) 226/2024, de autoria do senador Flávio Dino (PSB-MA), que tem como objetivo estabelecer critérios objetivos para que o juiz decida sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O projeto aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP) – Decreto-Lei 3.689, de 1941, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, para garantir a ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal.

O PL 226/2024 propõe quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública. São eles: o modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça), participação em organização criminosa, natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas, e existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

O senador Flávio Dino considera “incabível” a decretação da prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata” e defende que o juiz demonstre “concretamente” a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

Segundo o projeto de lei, os critérios devem ser analisados “obrigatoriamente” e “de modo fundamentado” na audiência de custódia, antes que o juiz decida sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.

Flávio Dino justifica que “há controvérsias quanto à aferição da periculosidade” na legislação em vigor e argumenta que a mudança proposta servirá como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. Ele ressalta a importância de evitar análises superficiais ou “mecânicas” dos requisitos, que geram questionamentos sociais e institucionais.

O senador enfatiza a necessidade de um controle mais efetivo das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações e destaca que a mudança proposta no PL 226/2024 contribuirá para evitar deferimentos “automáticos” de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial.

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