Senado apresenta projetos de lei para punir com mais rigor crimes sexuais e proteger vítimas, aumentando prazos e prioridades

Quatro projetos de lei apresentados recentemente no Senado visam a punir com maior rigor os infratores de crimes sexuais e também a proteger as vítimas desses delitos. Os textos propõem aumentar o prazo para que os condenados possam limpar seus antecedentes criminais após o cumprimento da pena, assegurar prioridade para mandados de prisão relacionados a esses crimes e também ampliar o prazo de prescrição nas esferas civil e criminal.

Um desses projetos, o PL 8/2024, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), objetiva aumentar o período após o qual condenados por crimes contra a dignidade sexual podem solicitar a reabilitação criminal. Atualmente, os reabilitados podem fazer esse pedido dois anos após a extinção ou o cumprimento da pena. O texto da senadora busca elevar esse prazo para 10 anos, com o intuito de tornar mais difícil a reinserção desses criminosos na sociedade.

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A senadora Damares também é autora do PL 9/2024, que propõe a alteração do Código de Processo Penal para garantir a prioridade na expedição e urgência na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes contra a dignidade sexual. Segundo a senadora, o objetivo é evitar novos crimes cometidos pelos mesmos infratores em decorrência da demora na prisão.

Outros dois projetos de lei, apresentados pela ex-senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), buscam aumentar os prazos de prescrição para a punição dos criminosos e para a reparação às vítimas. O PL 5.993/2023 visa aumentar para cinco anos o prazo para que a vítima peça reparação civil nos casos de assédio sexual praticado no ambiente de trabalho. Já o PL 5.994/2023 propõe alterações no Código Penal para a contagem diferenciada do prazo de prescrição nos casos de assédio sexual, levando em consideração que muitas vítimas permanecem em silêncio por medo de retaliação ou perda do emprego.

O senado ainda aguarda o despacho para as comissões responsáveis por esses projetos, e em seguida deverá ocorrer a análise pelos senadores para a possível aprovação das propostas. As regras previstas nos projetos da senadora Damares se aplicam no caso de crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e também nos crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como produção, venda ou armazenamento de pornografia infantil e aliciamento de crianças para atos libidinosos.

Essa iniciativa legislativa pode representar um avanço significativo na proteção das vítimas de crimes sexuais e na punição dos infratores, trazendo consequências imediatas no combate a esse tipo de delito. Ainda assim, é imprescindível aguardar e observar o desfecho desses projetos para avaliar seus impactos na sociedade.

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