Comissão de Assuntos Econômicos pode votar proposta de dedução em dobro no Imposto de Renda para dependente com doenças raras.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) está se preparando para votar uma proposta que poderá beneficiar contribuintes que tenham dependentes com doenças raras. O projeto de lei, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), prevê a possibilidade de dedução em dobro no Imposto de Renda (IR) para essas famílias, além de incluir as pessoas com doenças raras no grupo prioritário para receber a restituição do IR.

A proposta, identificada como PL 682/2019, está atualmente em tramitação no Senado e poderá ser decidida de forma terminativa pela CAE. Isso significa que, caso seja aprovada pela comissão, não precisará passar pelo plenário e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.

A justificativa por trás do projeto de lei é a necessidade de oferecer suporte e reconhecimento aos contribuintes que enfrentam os desafios de criar um dependente com doença rara. Essas condições muitas vezes demandam cuidados especiais e despesas adicionais, o que pode impactar significativamente a situação financeira das famílias afetadas.

Diante disso, o PL 682/2019 busca proporcionar um alívio fiscal para essas famílias, por meio da possibilidade de dedução em dobro no Imposto de Renda. Além disso, ao incluir as pessoas com doenças raras no grupo prioritário para receber a restituição do IR, o projeto visa garantir que essas famílias tenham acesso mais rápido aos recursos financeiros que lhes são devidos.

A expectativa é que a proposta seja discutida e votada em breve pela CAE, com o intuito de oferecer um suporte mais efetivo às famílias que lidam com a realidade das doenças raras. A decisão terminativa da comissão também aponta para a possibilidade de agilizar o processo legislativo e implementar as mudanças propostas de forma mais rápida e eficiente. Resta aguardar e acompanhar o desenrolar dessa discussão, que tem como pano de fundo a busca por justiça fiscal e social para as famílias afetadas por doenças raras.

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