Ministro do STF suspende decretos municipais em SC que dispensavam comprovante de vacinação para matrícula escolar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, tomou uma decisão que impacta diretamente nas políticas de saúde e educação de diversas cidades de Santa Catarina. Na noite da última quinta-feira (15), Zanin suspendeu decretos municipais que dispensavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais.

A decisão veio em resposta a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente. Além disso, o ministro determinou que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.

Zanin também destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

A suspensão dos decretos afeta diversas cidades, incluindo Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Esta não foi a única decisão relacionada à vacinação e à matrícula escolar tomada por um ministro do STF. Mais cedo no mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes proferiu um despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.

Essas decisões demonstram a importância da vacinação na perspectiva das políticas públicas e da proteção da saúde coletiva, refletindo o embate entre direitos individuais e coletivos. A medida também ressalta a responsabilidade dos gestores públicos em seguir as recomendações das autoridades sanitárias e garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes.

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