Projeto de lei que determina composição mínima de cacau em chocolates será analisado pela Comissão de Fiscalização e Controle.

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) está prestes a analisar um importante projeto de lei que determina a composição mínima de 35% de cacau para chocolates e derivados, além de exigir que essa informação esteja presente nos rótulos desses produtos. O projeto já havia sido aprovado pela CTFC em fevereiro de 2020, porém um novo substitutivo foi apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

O texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), define que os produtos como nibs, massa, pasta ou licor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, chocolate amargo, chocolate ao leite, chocolate branco e bombom de chocolate devem conter pelo menos 35% de matéria seca total de cacau. Além disso, os rótulos, embalagens e peças publicitárias desses produtos deverão apresentar a declaração “Contém X% de cacau”, sendo o valor de X correspondente ao percentual de sólidos totais de cacau contidos na mercadoria.

Representantes da Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC) defendem a aprovação do projeto, ressaltando a importância do Brasil como o sexto maior produtor de cacau do mundo, com os estados do Pará e da Bahia sendo responsáveis por cerca de 90% da produção nacional.

Outro assunto que está na pauta da CTFC é o Projeto de Lei 2.725/2022, que estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), visa garantir o acesso à informação sobre a qualidade e rendimento escolar nas instituições de ensino, além de franquear variadas informações administrativo-educacionais e financeiro-orçamentárias à população.

Além disso, a comissão deve votar também um substitutivo ao Projeto de Lei 3.953/2019, que garante aos consumidores acesso gratuito às informações de crédito, incluindo sua nota de risco de crédito, histórico de dívidas e negativações. O projeto busca oferecer mais transparência e acesso aos dados de crédito por parte dos consumidores.

Outros projetos que estarão em pauta são o PL 2.871/2022, que prevê prazo de três anos de garantia para situações de vício oculto em produtos, e o PRS 79/2023, que institui o Grupo Parlamentar de Prevenção e Combate à Fraude e à Corrupção, visando implementar medidas de prevenção e combate a esses problemas no Brasil. A CTFC tem a importante responsabilidade de analisar e votar esses projetos, que impactarão diretamente a vida dos cidadãos brasileiros.

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