STF derruba vínculo de emprego de trabalhador por aplicativo reconhecido pelo TST, seguindo entendimento da Primeira Turma por unanimidade.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão terminou no fim da terça-feira (20), com todos os membros da Primeira Turma votando a favor da queda do vínculo.

O processo tratou de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator da reclamação sobre o assunto, Cristiano Zanin, havia concedido liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. A liminar foi confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma, que seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Sexta Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois, apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e obrigações de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise. No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema, o que é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, ou seja, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

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