CCT aprova proposta que autoriza dedução no Imposto de Renda de doações para pesquisa científica

A proposta que autoriza a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados para projetos de pesquisa científica foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) nesta quarta-feira (21), com parecer favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 758/2015 visa reforçar e ampliar a compra de insumos para as pesquisas, como reagentes e materiais descartáveis, e prevê deduções de 80% do valor doado para pessoas físicas e 40% para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

De acordo com o autor do projeto, senador Romário (PL-RJ), muitas instituições acabam priorizando apenas a compra de equipamentos de alta tecnologia, deixando pouco dinheiro para financiar os insumos básicos que permitiriam o funcionamento desses equipamentos. O senador Izalci Lucas ressalta que a falta de recursos é recorrente em instituições públicas de ensino e pesquisa e destaca que a dedução do imposto de renda como mecanismo de incentivo para doações ao setor de pesquisas já é adotada por vários países.

A proposta estabelece algumas exigências para que as doações possam ser deduzidas, como a necessidade de que a doação seja feita para uma instituição pública de ensino ou pesquisa e que a pessoa física responsável pelo projeto esteja cadastrada na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Além disso, os doadores devem informar os aportes financeiros repassados para fins de dedução e os captadores devem comprovar a sua aplicação.

O relator ainda retirou um artigo que estabelecia a responsabilidade solidária do responsável pelo projeto e pela captação da doação por qualquer irregularidade cometida pelo doador, além de incluir emenda para permitir que as doações possam também ser destinadas a projetos de pesquisa científica aplicada.

A proposta também estabelece limites para as deduções, com o objetivo de suavizar os efeitos da renúncia de receitas, estabelecendo como limite 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas. O relator enfatizou que a pesquisa científica é crucial para o desenvolvimento tecnológico e para a inovação, sendo fundamental para o desenvolvimento econômico de longo prazo.

A proposta aguarda agora a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, caso aprovada, poderá influenciar de forma significativa o financiamento de pesquisas científicas, contribuindo para o avanço tecnológico e econômico do país.

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