Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que autoriza agentes públicos de saúde a entrar em imóveis para ações de saneamento.

Na última quarta-feira (21), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que permite aos agentes públicos de saúde a entrada em imóveis desabitados para ações de saneamento, sem que isso caracterize crime de violação de domicílio. O PL 3.169/2023 seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta levantou debates acalorados entre os membros da comissão, dividindo opiniões sobre a necessidade da medida em meio à preocupação com a garantia da privacidade e segurança dos cidadãos. Alguns parlamentares defendem que a autorização para entrada em imóveis desabitados é crucial para a eficácia das ações de saúde pública, especialmente em casos de surtos de doenças infecciosas ou situações de emergência sanitária.

Por outro lado, representantes de grupos de direitos civis argumentam que a medida representa uma violação dos direitos individuais e da inviolabilidade do domicílio, previstos na Constituição. Alegam que a proposta pode abrir precedente para abusos por parte das autoridades e atentar contra a privacidade dos cidadãos, sem garantias de que as ações de saneamento serão de fato benéficas para a saúde pública.

O senador autor do projeto, por sua vez, ressaltou a importância da medida para prevenir a propagação de doenças e garantir a segurança da população em situações de risco sanitário. Pontes argumentou que a autorização para entrada em imóveis desabitados é uma ferramenta necessária para a vigilância e controle de surtos, possibilitando a identificação de focos de contaminação e a tomada de medidas preventivas de forma rápida e eficaz.

Diante das divergências de opinião, o projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde novos debates e negociações devem ocorrer antes da decisão final. Essa etapa será crucial para determinar o destino do PL 3.169/2023 e a definição dos parâmetros legais para a atuação dos agentes de saúde em imóveis desabitados em nome do saneamento e da saúde pública.

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