A proposta, que segue agora para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), altera a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). O objetivo, segundo o senador autor do projeto, Carlos Viana (Podemos-MG), é garantir a segurança de motoristas e passageiros, e aumentar os esforços das empresas de transporte por aplicativo nesse sentido.
O projeto original previa também a adoção de reconhecimento facial dos clientes pelas empresas de transporte, porém, essa medida foi retirada do texto pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), por considerar a medida invasiva. No entanto, Portinho apresentou emendas ao projeto que determinam a obrigatoriedade de cadastramento prévio dos condutores e clientes, com foto e documento, e a necessidade de os veículos de transporte por aplicativo portarem sinais de identificação, como placas luminosas, para facilitar a identificação dos usuários.
Segundo o relator, tais medidas visam proteger os motoristas de aplicativo, que frequentemente se encontram em situações vulneráveis diante de passageiros desconhecidos. Portinho ainda aceitou uma emenda sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), determinando que o sinal distintivo de identificação será estabelecido pelo aplicativo ou outras plataformas de comunicação e rede para uso durante a prestação do serviço.
O projeto de lei, que surgiu a partir da preocupação com a segurança dos profissionais e usuários do transporte por aplicativo, busca garantir a proteção e a tranquilidade durante as viagens. As medidas propostas são um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos nesse setor.
A comissão aprovou o projeto de lei, mas a decisão final ainda depende da análise da CTFC.