Justiça do Rio concede liminar à PGE-RJ para divulgação do resultado de vestibular da Faetec

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

O vestibular da Faetec, que estava marcado para 14 de janeiro, foi cancelado na véspera devido aos temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro. A Recrutamento Brasil apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil. A empresa condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida e o caso foi parar na Justiça, uma vez que a prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro e o resultado não foi divulgado no início de fevereiro, fazendo com que os 21.484 candidatos não saibam se foram aprovados e impossibilitando o cumprimento do cronograma de matrículas.

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual e ressaltou os “graves prejuízos” aos alunos da Faetec. A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido notificada e que já recorreu da sentença. A Faetec, por sua vez, ressaltou que cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Com o atraso no período de matrículas, a Faetec informou que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo