Justiça Federal em PE concede pensão especial à órfã de vítima de feminicídio em Ipubi, no sertão, pelo valor de um salário mínimo.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu, pela primeira vez no Estado, pensão especial, no valor de um salário mínimo, à órfã de vítima de feminicídio. O benefício foi concedido a uma menina de 7 anos, natural da cidade de Ipubi, no Sertão, pelo juiz federal substituto da 27ª Vara Federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.

A pensão está prevista na Lei Federal 14.717/2023, em vigor desde novembro do ano passado, que garante o benefício aos filhos e dependentes, até os 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio.

No caso, a mãe da criança foi morta pelo companheiro em julho de 2020, sendo o crime tipificado como feminicídio. Na época, a filha do casal possuía 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, visto que a filha não era segurada da previdência social.

Frente à negativa do INSS, a avó ingressou com pedido de pensão por morte na Justiça Federal em Pernambuco, na Subseção de Ouricuri, no Sertão, em nome da neta. Inicialmente, o pedido foi negado pela JFPE, mas a família recorreu.

Segundo o juiz Henrique Jorge Dantas, “é uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família”.

Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar, até o dia 15 de março de 2024, o pagamento do benefício, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei.

Os nomes dos envolvidos foram resguardados em cumprimento à Lei n° 13.709/2018 (LGPD), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.

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