O objetivo do projeto é dar mais proteção a crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, apresentando regras que valerão para aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais. O projeto também prevê mecanismos de controle parental, visando dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual.
O senador considerou “pertinentes e meritórios” os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, por causa dos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.
No entanto, o senador Kajuru acrescentou que algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público. Ele argumentou que o projeto propõe restrições à publicidade e comunicação mercadológica destinada a adolescentes e crianças, o que poderia ser desproporcional.
O relator apresentou um levantamento que confirma a necessidade de alteração do texto original que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos. Segundo o levantamento, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade, e 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet.
Considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, o relator defende a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais. O texto substitutivo também possibilitou maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação – e que provedores de serviços deverão, também, seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes.
Em resumo, o projeto visa proteger as crianças e adolescentes no ambiente virtual, estabelecendo regras para o controle parental, restrições à publicidade direcionada a esse público e a criação de mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços que não são adequados para crianças e adolescentes, além de prevenir e mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.