STF suspende julgamento que pode retirar mandato de 7 deputados federais e gera incerteza na distribuição das sobras eleitorais.

O julgamento que pode resultar na perda do mandato de sete deputados federais foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (21). A Corte está analisando as regras de sobras eleitorais para o cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Até o momento, o placar está em 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso teve início no ano passado e foi retomada na sessão desta tarde. No entanto, o pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28).

As ações julgadas pelo STF foram protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que contestam trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para a distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral. Com a nova regra, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

Os partidos alegaram no Supremo a inconstitucionalidade da restrição e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (que votou antes de se aposentar) já se posicionaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin, por sua vez, votaram pela validade da norma para as eleições passadas.

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode resultar na perda do mandato de sete deputados federais, de acordo com os cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais afetada, levando à troca de metade dos parlamentares. Além disso, outros deputados de diferentes estados também podem perder os mandatos.

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional e precisam obter uma quantidade mínima de votos para assumir a cadeira. Quando essas vagas não são preenchidas devido à falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas, resultando nas chamadas sobras partidárias.

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