TJRJ nega pedido da empresa Gás Verde e valida multa por vazamento de chorume em aterro de Jardim Gramacho.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido da empresa Gás Verde e manteve a validade do auto de infração emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pelo vazamento de chorume no aterro sanitário de Jardim Gramacho, localizado no município de Duque de Caxias, no entorno da Baía de Guanabara. A multa fixada pelo órgão ambiental em 2010 foi de R$ 226.872,36, e, apesar do aterro ter sido desativado três anos depois, a empresa contestou a decisão em 2014. No entanto, a 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ não acolheu os argumentos e a decisão foi confirmada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) nesta quarta-feira (21).

A Gás Verde atuava no processamento do biogás obtido a partir dos resíduos depositados em Jardim Gramacho, porém, de acordo com o Inea, a empresa foi responsabilizada pela poluição do Rio Sarapuí e do manguezal localizado na região devido ao vazamento de chorume, líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, originado no processo de decomposição de resíduos orgânicos.

O Grupo Urca, que adquiriu a Gás Verde em janeiro de 2022, se posicionou em nota afirmando que as atividades da empresa no aterro de Jardim Gramacho foram encerradas em 2020 e que a multa não tem relação com a atual gestão. A nota também mencionou que o processo segue em andamento e que qualquer decisão será executada de acordo com a determinação judicial.

O aterro de Jardim Gramacho, que já foi considerado o maior lixão da América Latina, teve suas operações iniciadas como aterro controlado em 1996, mas ao longo dos anos apresentou diversos problemas e foi desativado em 2012. Apesar disso, a área continuou a receber resíduos devido à falta de fiscalização, inclusive por grupos criminosos, aumentando o risco ambiental na região.

Portanto, a decisão do TJRJ de manter a multa emitida pelo vazamento de chorume no aterro de Jardim Gramacho ressalta a importância da responsabilidade das empresas no processamento e descarte correto de resíduos, visando a preservação do meio ambiente e a prevenção da poluição de recursos hídricos e áreas naturais ao seu redor.

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