Ministério estabelece regras para certificação de instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou novas regras para a concessão ou renovação do certificado de instituições beneficentes que atuam no combate ao uso de drogas. A portaria que estabelece as diretrizes foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e regulamenta a Lei Complementar 187, de dezembro de 2021.

Segundo a publicação, as instituições beneficiadas devem comprovar que são comunidades terapêuticas ou entidades de cuidados e atendimento no combate ao uso e à dependência de álcool e outras drogas. Além disso, precisam estar constituídas juridicamente como pessoa jurídica sem fins lucrativos, mas podem desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive sem cessão de mão de obra.

Para solicitar o certificado, o representante legal da instituição deve realizar o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas e protocolar o requerimento de forma digital. As comunidades terapêuticas também devem cadastrar todos os acolhidos na instituição.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) será o responsável pela análise dos requerimentos de certificação e por todo o processo até a publicação da portaria no DOU, formalizando a certificação. Em caso de indeferimento, a instituição terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso.

Uma vez certificadas como entidades beneficentes, as instituições terão imunidade de contribuições à seguridade social. No entanto, será necessário manter em local visível uma placa indicativa com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação.

As novas regras visam garantir que as entidades beneficiadas estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas, buscando um acompanhamento mais eficaz das ações desenvolvidas no combate ao uso de drogas. Essas medidas buscam também garantir que as instituições certificadas possam oferecer um atendimento adequado e serem efetivas na redução da demanda de drogas, contribuindo para o combate a esse problema social. A portaria já está em vigor e as instituições devem estar atentas às novas exigências estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

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