Inicialmente, a novidade será implementada de forma experimental, beneficiando cerca de 60 mil famílias enquadradas na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso os resultados sejam positivos, o governo federal poderá estender o alcance da iniciativa a todos os beneficiários do programa, que atende famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.
Instituído pela Lei 14.438/2022 durante o governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi efetivamente regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para abater parte da prestação. Posteriormente, a Lei 14.620, que reintegrou o Minha Casa, Minha Vida no ano passado, ampliou as possibilidades de uso do FGTS Futuro, permitindo seu uso para amortizar o saldo devedor ou quitar o contrato de forma antecipada.
A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, será responsável por intermediar os depósitos futuros do empregador no fundo para o banco financiador do programa habitacional. Esse mecanismo permitirá ao mutuário financiar um imóvel de valor mais elevado ou optar pelo imóvel inicialmente planejado com uma prestação reduzida.
É importante destacar que a implementação do FGTS Futuro ainda demandará tempo. Após a regulamentação pelo Conselho Curador em março, a Caixa precisará estabelecer as normas operacionais para viabilizar as operações. Somente 90 dias após a definição dessas normas é que as operações envolvendo o FGTS Futuro começarão a ser efetuadas.
Por fim, vale ressaltar que o trabalhador beneficiado deverá estar ciente dos riscos envolvidos, especialmente em caso de perda de emprego. A Caixa estuda a possibilidade de suspender as prestações por até seis meses nessa situação, porém o valor não pago será incorporado ao saldo devedor. É fundamental que o mutuário se mantenha em dia com suas obrigações para evitar a perda do imóvel adquirido.