Um projeto de lei em tramitação na comissão, o PL 3.346/2019, propõe que os trabalhadores tenham a possibilidade de escolher seu dia de descanso semanal com base em motivos religiosos. Ou seja, o empregado poderá modificar o dia de folga padrão (domingo) para se adequar às suas práticas religiosas, como o sábado para os judeus ou adventistas do sétimo dia.
Durante a audiência, diversas vozes se manifestaram em apoio à proposta, ressaltando a importância de garantir na lei o direito à liberdade de consciência, já prevista na Constituição. O presidente da CDH, senador Paulo Paim, argumentou que a legislação deve assegurar o descanso nos dias de guarda religiosa, respeitando a diversidade de crenças e valores no país.
Representantes de diferentes entidades religiosas, como a Associação Nacional de Juristas Islâmicos e a Igreja Adventista do Sétimo Dia, enfatizaram a necessidade de segurança jurídica para os trabalhadores que desejam observar suas práticas religiosas no ambiente laboral. A presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, Edna V. Zilli, ressaltou a relevância da liberdade de consciência e expressão, e a necessidade de respeitar as convicções individuais.
Além disso, os participantes da audiência destacaram que a proposta não beneficia apenas os trabalhadores, mas também contribui para a melhoria da qualidade de vida, da produtividade e do ambiente de trabalho. A pluralidade de crenças no Brasil foi ressaltada como um aspecto positivo que deve ser preservado, desde que respeitados os limites éticos e morais de convivência.
Diante do expressivo número de templos religiosos no país, conforme dados do Censo 2022 do IBGE, a discussão sobre a liberdade religiosa e a inclusão de práticas religiosas no ambiente de trabalho se mostra cada vez mais relevante e necessária para garantir o respeito à diversidade e o exercício pleno da cidadania.