O PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), estabelece que um regulamento específico será criado para ditar as condições e boas práticas no uso da arma pelos agentes socioeducativos. O projeto também prevê que o porte de arma deverá atender a finalidade de atendimento aos adolescentes, com a introdução de medidas como o uso não ostensivo, onde as armas devem ser mantidas escondidas na vestimenta.
Além disso, os senadores também devem avaliar o PL 1.271/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que busca garantir o livre acesso, para fiscalização, de agentes ou comissários de proteção da infância e juventude em eventos públicos e privados. A proposta recebeu um relatório favorável do senador Eduardo Girão, que acrescentou uma emenda ao texto original.
Outro tema em discussão na comissão é o PL 1.665/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), que busca proibir o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas consideradas inadequadas, como aquelas que abordam a nudez, sexo explícito, apologia à pedofilia, entre outros temas sensíveis. O relator, senador Eduardo Girão, deu parecer favorável à proposta.
A reunião está acontecendo na sala 2 da ala Nilo Coelho e os projetos em pauta ainda serão apreciados em outras comissões, como a de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE), antes de uma possível votação final. O debate sobre o porte de arma para agentes socioeducativos e a proteção da infância e juventude são temas sensíveis e que têm mobilizado discussões dentro do Senado Federal.