Repórter Recife – PE – Brasil

Projeto que faculta o porte de arma aos agentes socioeducativos será analisado em reunião da Comissão de Direitos Humanos.

Na manhã desta quarta-feira (28), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal está reunida para discutir um projeto de lei que propõe conceder o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos em todo o território nacional.

O PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), estabelece que um regulamento específico será criado para ditar as condições e boas práticas no uso da arma pelos agentes socioeducativos. O projeto também prevê que o porte de arma deverá atender a finalidade de atendimento aos adolescentes, com a introdução de medidas como o uso não ostensivo, onde as armas devem ser mantidas escondidas na vestimenta.

Além disso, os senadores também devem avaliar o PL 1.271/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que busca garantir o livre acesso, para fiscalização, de agentes ou comissários de proteção da infância e juventude em eventos públicos e privados. A proposta recebeu um relatório favorável do senador Eduardo Girão, que acrescentou uma emenda ao texto original.

Outro tema em discussão na comissão é o PL 1.665/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), que busca proibir o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas consideradas inadequadas, como aquelas que abordam a nudez, sexo explícito, apologia à pedofilia, entre outros temas sensíveis. O relator, senador Eduardo Girão, deu parecer favorável à proposta.

A reunião está acontecendo na sala 2 da ala Nilo Coelho e os projetos em pauta ainda serão apreciados em outras comissões, como a de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE), antes de uma possível votação final. O debate sobre o porte de arma para agentes socioeducativos e a proteção da infância e juventude são temas sensíveis e que têm mobilizado discussões dentro do Senado Federal.

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