CAE adia análise de projeto que cria novo modelo de investimento em startups para incentivar crescimento das empresas, aguardando impacto financeiro.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal adiou, nesta terça-feira (27), a análise do projeto de lei que propõe um novo modelo de investimento em startups, buscando fomentar o crescimento dessas empresas inovadoras. O PLP 252/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), entretanto, teve o pedido de vista solicitado pela bancada do governo.

O projeto tem como objetivo alterar o Marco Legal das Startups, previsto na Lei Complementar 182/2021, e introduzir o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Inspirado no modelo internacional Safe (Simple Agreement for Future Equity), o CICC estabelece que os investimentos feitos em startups serão convertidos em participação societária na empresa no futuro, sem compor inicialmente o capital social e isentando os investidores de riscos operacionais.

Durante a reunião, o senador Portinho ressaltou a importância de incentivar o empreendedorismo e a inovação, destacando que o projeto traz um instrumento jurídico inédito que visa reduzir a insegurança jurídica e proporcionar alternativas para os investidores. Já o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), solicitou o adiamento da análise para a semana seguinte, a fim de avaliar possíveis impactos financeiros da proposta.

O relator Izalci Lucas negou que o projeto represente renúncia fiscal, afirmando que, se o modelo for bem-sucedido, poderá gerar mais investimentos e, consequentemente, aumentar a arrecadação do governo. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também demonstrou apoio à iniciativa, ressaltando que ela não envolve recursos públicos e não acarretará prejuízos à Receita Federal.

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a adoção do CICC em substituição ao mútuo conversível em participação societária, conferindo mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para as startups quanto para os investidores. Por não se tratar de uma dívida, o CICC não estabelece prazo para a restituição dos valores investidos, priorizando a conversão em participação societária e o progresso da startup.

As startups são empresas emergentes, com foco em inovação e tecnologia, operando em um ambiente de alto risco, porém com potencial de retorno expressivo. O projeto em discussão visa estimular o desenvolvimento dessas empresas e fortalecer o ecossistema de empreendedorismo e inovação no país. A expectativa é que a proposta seja retomada na pauta da CAE na próxima semana, após a análise do governo e demais parlamentares.

A criação do CICC pode representar um avanço significativo para o setor de startups no Brasil, impulsionando novos investimentos e contribuindo para o crescimento econômico e a geração de empregos. A discussão sobre o projeto continuará no Senado Federal, com a expectativa de aprovação e implementação de medidas que favoreçam o empreendedorismo e a inovação no país.

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