A Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelo CNJ, estabelece que os tribunais devem revisar individualmente os processos judiciais e desenvolver um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para essas pessoas. O prazo inicial era o final de maio, mas foi prorrogado em três meses para que os tribunais possam cumprir a política antimanicomial e determinar o fechamento de todos os manicômios judiciários no país.
Essa medida está alinhada com a Lei da Reforma Psiquiátrica de 2001 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2009. A legislação determina que as pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive aquelas em conflito com a lei.
A Política Antimanicomial também é um reflexo da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, uma pessoa com deficiência mental que foi vítima de maus-tratos em uma instituição em Sobral (CE). Essa decisão visa garantir o respeito e a dignidade das pessoas com transtornos mentais em todo o país.
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, há atualmente 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no Brasil. Dessas pessoas, apenas 586 recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial do SUS. A mudança para unidades de saúde adequadas é uma importante etapa para proporcionar um tratamento mais humano e eficaz a essas pessoas.