Projeto de lei busca evitar conflitos na execução fiscal de tributos imobiliários pela priorização da penhora do bem correto.

No aguardo de deliberação do Senado encontra-se o projeto de lei que propõe mudanças no Código de Processo Civil para lidar com a execução fiscal de tributos imobiliários em casos de dúvida ou contestação referentes à propriedade do bem. Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei 584/2022 espera agora pela definição quanto à sua tramitação nas comissões do Senado.

O objetivo da proposta, segundo o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), autor do projeto, é resolver problemas relacionados a imóveis que foram vendidos a terceiros e não regularizados no registro de imóveis. Coutinho argumenta que, no processo de cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, muitas vezes a pessoa acionada judicialmente não é o verdadeiro proprietário, causando injustiças.

O deputado argumenta que a legislação atual permite que a inadimplência se perpetue, enquanto os verdadeiros devedores não são cobrados. Isso gera novas execuções fiscais que, de forma injusta, são transferidas para herdeiros sem culpa no caso de falecimento do acusado inicial.

Para Coutinho, a proposta proporciona meios para o Executivo e o Judiciário evitarem conflitos entre as partes envolvidas. Atualmente, os antigos proprietários ou seus herdeiros precisam recorrer à justiça contra os verdadeiros devedores, o que pode gerar animosidade, ameaças e até agressões físicas.

O deputado ressalta que a atual legislação vai de encontro ao objetivo de diminuir conflitos e promover uma convivência harmoniosa entre os cidadãos. Com a possível mudança, seria criado um cenário mais equilibrado e justo para resolver questões relacionadas à propriedade de imóveis e o pagamento de tributos.

Diante disso, o projeto aguarda a tramitação no Senado, onde será discutido e analisado para determinar o seu futuro e possíveis impactos na legislação vigente. A expectativa é que a proposta traga soluções para evitar injustiças e conflitos decorrentes da execução fiscal de tributos imobiliários.

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