STF derruba regras de distribuição de sobras eleitorais na Câmara dos Deputados em decisão histórica e impactante para próxima eleição

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (28) sobre a derrubada das atuais regras para distribuição das sobras eleitorais, que influenciam o cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. A decisão da maioria dos ministros foi no sentido de manter sete deputados eleitos em 2022 em seus cargos, evitando que fossem substituídos por parlamentares não eleitos. Contudo, a Corte considerou inconstitucionais alguns critérios para preenchimento das sobras, o que resultou em mudanças que serão implementadas somente nas próximas eleições.

A análise realizada pelo STF envolveu as normas das chamadas regras de sobras eleitorais para o cálculo das cadeiras destinadas a candidatos eleitos nas casas legislativas. As ações que deram origem a essa discussão foram movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, com o objetivo de questionar partes da minirreforma eleitoral de 2021, representada pela Lei 14.211/2021, que alterou as normas para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das modificações introduzidas pela nova lei, todos os partidos poderiam concorrer pelas sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar vagas que não foram preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral. Com as novas regras, somente candidatos com votos mínimos correspondentes a 20% do quociente eleitoral e partidos que obtiveram no mínimo 80% desse quociente podem disputar as vagas decorrentes das sobras.

Essa decisão do Supremo representará uma abertura para que todos os partidos e candidatos possam concorrer de forma mais ampla em uma das etapas de distribuição das sobras eleitorais. A possível mudança nas regras poderia afetar significativamente a composição da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados, levando à substituição de metade dos parlamentares atuais, como Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL), entre outros.

Durante o julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou a questão da representatividade popular, indicando que a regra anterior reduzia a participação dos eleitores na escolha de seus representantes. O sistema proporcional de eleição de deputados federais envolve o cumprimento do quociente eleitoral e do quociente partidário, além da distribuição das chamadas sobras partidárias quando as vagas não são preenchidas inicialmente.

Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuídas em duas fases, com critérios de participação que acabavam por favorecer grandes partidos em detrimento de partidos menores. A discussão sobre as sobras eleitorais reflete a necessidade de aprimoramento do sistema eleitoral, visando garantir maior representatividade e legitimidade nas instâncias políticas.

A decisão do STF em relação às regras das sobras eleitorais representa um marco importante para o processo democrático no Brasil, abrindo caminho para uma distribuição mais equitativa das vagas na Câmara dos Deputados e fortalecendo a participação de todos os partidos e candidatos no cenário político nacional.

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