Essa decisão tomou proporções inesperadas e gerou críticas por parte dos opositores do governo Lula, nesta quinta-feira. A nota em questão revogava uma orientação da gestão de Jair Bolsonaro que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para a realização do aborto nos casos em que é legal.
A ministra da Saúde tomou conhecimento do documento após sua repercussão, enquanto se encontrava em Roraima. De acordo com um comunicado do ministério, ela pretende tratar desse tema junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
É fundamental esclarecer que a nota não ampliava as circunstâncias em que o aborto é permitido por lei, mas seguia o entendimento estabelecido no Código Penal de 1940, o qual não prevê um limite de tempo para a prática do aborto legal. Ou seja, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, sobretudo quando a literatura e a ciência internacional não determinam um limite específico.
Essa orientação de 2022, que instituía um prazo para o aborto legal, abriu margem para que os serviços de saúde negassem acesso ao procedimento, mesmo diante da permissão legal. Portanto, é preciso ressaltar que as únicas limitações para o aborto legal são aquelas previstas pela Constituição, pela lei, por decisões judiciais e por orientações científicas internacionalmente reconhecidas.
Em resumo, a ministra da Saúde agiu de forma inesperada ao suspender a nota que revogava um prazo para o aborto legal, em uma decisão que foi alvo de críticas e que certamente terá desdobramentos futuros. A questão do aborto legal continuará sendo debatida nos próximos dias, à medida que esse tema sensível e complexo permanece em pauta no cenário político e jurídico do país.