O objetivo do novo sistema é facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos judiciais. Com essa mudança, será desnecessária a consulta individualizada de cada processo nos diversos sistemas de diferentes tribunais, substituindo também a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.
A adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo é esperada pelo CNJ, sendo o cadastro obrigatório para empresas de grande e médio porte. Aquelas que não realizarem o procedimento até 30 de maio serão cadastradas compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, e poderão sofrer punições e perder prazos processuais.
Uma vez cadastradas no sistema, as comunicações serão automaticamente consideradas realizadas após um prazo específico, que é de três dias para citações judiciais e de dez dias para intimações. A falta de confirmação do recebimento de citações no prazo legal pode resultar em multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
É crucial que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema mantenham seus registros atualizados e compreendam o funcionamento da plataforma, podendo ativar alertas por e-mail como forma de auxílio. Uma resolução do CNJ em 2022 estabeleceu a comunicação judicial exclusivamente por via eletrônica, em conformidade com o Artigo 246 do Código de Processo Civil.
O cadastro no Domicílio Eleitoral é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar, mas o CNJ incentiva a medida.