Lei inédita no DF garante licença remunerada a servidoras públicas com dores intensas no período menstrual

A partir desta quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter um direito inovador: a licença remunerada de até 3 dias a cada mês. Essa nova medida faz parte da Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluída na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.

Essa licença é concedida mediante atestado de um médico do trabalho ou ocupacional, sem que haja desconto salarial para as funcionárias. Estima-se que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves durante a menstruação, como dores abdominais, cólicas intensas, endometriose e enxaqueca, o que acaba prejudicando o rendimento no trabalho.

O deputado distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, destaca que o Distrito Federal é pioneiro ao aprovar essa licença menstrual remunerada, evidenciando a preocupação em acolher essa parcela da população. Ele ressalta que a promulgação da lei marca o início de uma discussão sobre saúde menstrual e que espera que essa medida seja um exemplo para todo o Brasil.

Cabe agora ao governo do Distrito Federal regulamentar a aplicação da lei nos diferentes órgãos. Vale ressaltar que, atualmente, não há uma lei nacional sobre o tema no Brasil. Em outros países, como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul, Espanha e França, já existem iniciativas semelhantes para garantir o afastamento remunerado de mulheres com cólicas menstruais intensas.

Essa medida inovadora traz à tona a importância de discutir e reconhecer os sintomas associados ao ciclo menstrual, além de promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor para as mulheres. A licença menstrual remunerada é um passo significativo na busca por equidade de gênero e bem-estar no ambiente de trabalho.

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