Ministro do STF vota contra descriminalização do porte de drogas e propõe prazo para Congresso decidir sobre normas.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta quarta-feira (6) em relação à descriminalização do porte de drogas, posicionando-se contra a medida. Após o julgamento ter sido suspenso em agosto do ano passado, a sessão foi retomada com a participação do ministro Mendonça.

Em sua argumentação, Mendonça citou estudos que evidenciam os malefícios do uso da maconha, ressaltando problemas psicológicos associados à substância. Ele enfatizou que a percepção de que a maconha não causa danos à saúde é equivocada, uma vez que os prejuízos do seu consumo, segundo ele, são mais graves do que os causados pelo cigarro.

Com a manifestação do ministro Mendonça, o placar do julgamento passou a ter uma vantagem de 5 votos a 2 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal. Mendonça destacou que a decisão sobre essa questão deve ser responsabilidade do Congresso Nacional, sugerindo que transformar o porte de drogas em um ilícito administrativo acarretaria em problemas logísticos e de aplicação da lei.

Além disso, o ministro concedeu um prazo de 180 dias para que o Congresso aprove uma norma que estabeleça critérios para distinguir usuários de traficantes, tendo em vista a diferenciação presente na Lei de Drogas de 2006. Enquanto a legislação não for atualizada, Mendonça sugeriu que a quantidade de 10 gramas de maconha seja considerada como critério para a distinção.

Inicialmente, quando o julgamento teve início em 2015, os ministros avaliavam a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, ao longo do processo, a tendência da Corte mudou para restringir a medida apenas à maconha.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes alertou para as consequências da decisão favorável à descriminalização, ressaltando que situações de flagrância envolvendo o porte de maconha para uso pessoal teriam suas regras alteradas, gerando impactos na atuação policial.

O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que diferencia usuários de traficantes e estabelece penas mais brandas para os primeiros. A legislação atual prevê penas alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, porém a criminalização do porte de drogas para uso próprio ainda é mantida.

Diante disso, o caso concreto que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que busca a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, argumentando que a posse de 3 gramas da substância não deveria ser considerada crime.

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