Receita Federal divulga regras para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024: prazo começa em 15 de março.

Em 15 de março de 2024 terá início o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que se estenderá até 31 de maio do mesmo ano. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF, referente ao ano base de 2023, e espera receber cerca de 43 milhões de declarações, um aumento em relação às 41.151.515 declarações recebidas no ano anterior.

Uma das principais novidades deste ano é a atualização das tabelas progressivas anuais e faixas, limites para obrigatoriedade de entrega anual e regras para inclusão de dependentes. Com as mudanças, contribuintes que receberam até R$24.511,92 em 2023 estarão isentos de apresentar a declaração, enquanto para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 a entrega será obrigatória. Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$200 mil, entre outras situações.

Para auxiliar os contribuintes, a Receita criou um bot interativo que ajudará a verificar se a entrega da declaração é obrigatória e fornecerá suporte para outras dúvidas no preenchimento do IR. Além disso, o programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para desktop e dispositivos móveis.

A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outros casos. Quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a multa mínima de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Em relação às restituições, os lotes seguirão as mesmas datas do ano anterior, com o primeiro lote previsto para 31 de maio e o último para 30 de setembro. A consulta dos lotes pode ser feita na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos da receita.

Uma novidade destacada para este ano é o aumento do volume de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida, que permite o preenchimento automático de grande parte da declaração. Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, a expectativa é de que 40% dos contribuintes optem por esta modalidade. O intuito da Receita é disponibilizar dados para a maioria dos declarantes na declaração pré-preenchida, facilitando e agilizando o processo.

É importante ressaltar que o contribuinte é responsável pela atualização e verificação das informações na declaração, mesmo no caso da utilização da declaração pré-preenchida. Portanto, é essencial conferir os dados para evitar problemas futuros com a fiscalização. A Receita Federal deve publicar uma portaria até o dia 5 de março detalhando as regras sobre bens e direitos no exterior.

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é necessário que os contribuintes se organizem e estejam atentos às novas regras e prazos estabelecidos para evitar transtornos e garantir a correta prestação de contas com o Fisco.

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