STJ decide proibir agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas em decisão inédita e unânime pelos ministros.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. O veredito foi unânime entre os ministros, que reconheceram a validade da cláusula presente nos programas de milhagens que proíbe a comercialização desses benefícios. Esta é a primeira decisão colegiada do STJ a respeito da questão, como destacou o presidente da turma, ministro Villas Bôas Cueva.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, enfatizou que o assunto nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional e, portanto, foram aplicadas ao caso somente as regras gerais do Código Civil. A discussão surgiu a partir de um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo. A agência entrou com uma ação na Justiça após ter sido impedida pela companhia aérea de emitir passagens com milhas adquiridas de terceiros.

Apesar de ter sido inicialmente derrotada em primeira instância, a agência de turismo conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, o recurso ao STJ resultou na confirmação do direito da companhia aérea de proibir a comercialização de milhas, com base na justificativa de que as milhas são benefícios concedidos aos clientes fiéis.

Segundo os ministros da Terceira Turma, as milhas são bonificações gratuitas emitidas pela companhia aérea, o que sustenta a legalidade da cláusula que veta a comercialização. Embora o julgamento tenha efeitos apenas para o caso em questão, ele serve como precedente para futuros casos similares que possam surgir na Justiça. Este posicionamento do STJ traz uma importante definição jurídica em relação à comercialização de milhas aéreas, criando um embasamento legal para decisões futuras nesse sentido.

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