Influenciadora digital é multada em R$30 mil por disseminar informações falsas sobre a primeira-dama Janja da Silva durante as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7) aplicar uma multa de R$ 30 mil à influenciadora digital Pietra Bertolazzi, ex-comentarista da rádio Jovem Pan, por disseminar informações falsas sobre a primeira-dama Janja da Silva durante as eleições de 2022. A decisão foi tomada por 6 votos a 1, em resposta a uma representação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, liderada pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, esposo de Janja.

Segundo a representação, Pietra Bertolazzi comparou a primeira-dama Janja a Michele Bolsonaro, esposa do então candidato adversário Jair Bolsonaro. Durante a campanha eleitoral, a influenciadora afirmou que Janja estava abraçando Pablo Vittar e fumando maconha, insinuando que suas ações não condiziam com os valores da direita representados por Michelle Bolsonaro.

Para a maioria dos ministros do TSE, as declarações de Pietra Bertolazzi tinham o claro objetivo de influenciar o processo eleitoral, impactando indiretamente o candidato Lula. O ministro Floriano de Azevedo Marques enfatizou que acusar alguém de ser maconheiro não pode ser considerado uma crítica relevante, e a ministra Cármen Lúcia destacou o tom sexista das declarações da influenciadora.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também votou a favor da condenação, destacando que as ofensas direcionadas à primeira-dama Janja visavam desqualificar seu marido, o candidato Lula. Com a condenação de Pietra Bertolazzi, os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e André Ramos Tavares também se posicionaram a favor da punição, enquanto a ministra Isabel Galotti foi vencida, defendendo que as ofensas não foram graves o suficiente para influenciar o pleito eleitoral.

A Agência Brasil tentou entrar em contato com a influenciadora Pietra Bertolazzi para comentar o caso, mas até o momento não obteve resposta. A decisão do TSE reforça a importância de coibir a disseminação de informações falsas e a realização de campanhas negativas durante o período eleitoral, visando manter a lisura e a integridade do processo democrático no Brasil.

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