Segundo o decreto, a primeira parcela do décimo terceiro salário será paga na folha de abril, enquanto a segunda parcela será paga na folha de maio. Dessa forma, os beneficiários do INSS terão acesso mais cedo ao abono anual, o que pode contribuir para o seu planejamento financeiro.
É importante ressaltar que têm direito ao benefício aqueles que, ao longo do ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Caso haja a cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago ao beneficiário o valor proporcional do abono anual.
Essa antecipação do abono anual demonstra a preocupação do governo em garantir o bem-estar e a segurança financeira dos aposentados e pensionistas do INSS. Além disso, a medida pode proporcionar um alívio financeiro a esses segurados, que muitas vezes dependem desse benefício para suprir suas necessidades básicas.
Portanto, a publicação desse decreto representa uma ação positiva por parte do governo, que busca facilitar o acesso dos aposentados e pensionistas do INSS ao décimo terceiro salário e, assim, contribuir para a melhoria da qualidade de vida desses beneficiários.