Ministros do STJ negam recurso e mantêm condenação de Marcola a 152 anos por assassinato de oito presos no Carandiru.

Em decisão tomada durante sessão virtual, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram o recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, contra a condenação de 152 anos de prisão pelo assassinato de oito presos durante uma rebelião no Carandiru, em 2001.

A defesa de Marcola argumentou ao STJ que a decisão de levá-lo a júri popular seria nula, pois a denúncia do Ministério Público apontava apenas sete mortes, e não oito como atribuído na sentença. Os advogados alegaram a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, sob a justificativa de que a imputação de um homicídio adicional violaria o princípio da correlação.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, já havia negado o pedido da defesa no ano passado. No entanto, os advogados recorreram novamente e o caso foi levado à análise dos demais ministros da 5ª Turma do STJ, que também se posicionaram pela rejeição do recurso.

Durante a sessão virtual, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira acompanharam o voto do relator, negando o apelo da defesa de Marcola. O colegiado ressaltou que a condenação pelo Tribunal do Júri tornava prejudicada a análise de eventuais nulidades na decisão de pronúncia, devido ao instituto da preclusão.

O entendimento do STJ foi reforçado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também havia rejeitado as alegações da defesa de Marcola. Os desembargadores paulistas argumentaram que, mesmo a denúncia indicando sete homicídios dolosos, a descrição dos fatos e das oito vítimas não violaria o princípio da correlação.

Dessa forma, a decisão da 5ª Turma do STJ reitera a condenação de Marcola pelos oito homicídios no Carandiru, encerrando mais uma etapa jurídica nesse emblemático caso envolvendo o líder do PCC.

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