Senado aprova debate sobre regulamentação de cigarros eletrônicos para impulsionar mercado e arrecadação fiscal

O Senado Federal dará início a uma sessão de debates que terá como foco o projeto de lei que trata da regulamentação dos cigarros eletrônicos. O PL 5.008/2023 aborda questões relacionadas à produção, comercialização, controle, fiscalização e propaganda desses produtos. O requerimento para a realização do debate, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (13), e a data da sessão será posteriormente agendada pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM).

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) é a autora do projeto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tem como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Segundo a parlamentar, mesmo com a proibição da Anvisa, os cigarros eletrônicos têm se popularizado no Brasil. Pesquisas apontam um aumento significativo no consumo desses produtos, passando de 500 mil pessoas em 2018 para 2,2 milhões em 2022. Soraya argumenta que a simples proibição não é eficaz e defende a importância da regulamentação para lidar com essa realidade.

O relator do projeto ressalta a importância da matéria, destacando que a legalização dos cigarros eletrônicos permitirá que as empresas do setor expandam seus negócios, gerem empregos, aumentem a renda e contribuam para a arrecadação fiscal do governo. De acordo com o seu relatório, a regulamentação do mercado de cigarros eletrônicos pode resultar em uma arrecadação de R$ 673 milhões por ano.

Diante do cenário apresentado, o debate no Senado sobre a regulamentação dos cigarros eletrônicos se mostra relevante e necessário para a construção de políticas públicas eficazes nesse âmbito. A questão envolve não apenas a saúde pública, mas também aspectos econômicos e sociais que precisam ser considerados para a elaboração de um marco legal consistente e adequado à realidade do país. A discussão promete ser acalorada e produtiva, com diferentes pontos de vista sendo apresentados e debatidos.

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