STF reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva através de inseminação artificial: decisão histórica para proteção da criança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (13) ao reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão foi favorável a uma servidora pública que teve um filho através de inseminação artificial.

O caso em questão envolve uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que solicitou uma licença maternidade de 120 dias devido ao nascimento de seu filho gerado por meio de inseminação artificial heteróloga, ou seja, com o uso do óvulo da mãe não gestante. Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública por falta de previsão legal.

Diante disso, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e obteve o direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. Após uma longa deliberação, os ministros decidiram a favor da concessão da licença maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou que, embora a lei não seja clara sobre o assunto, o Supremo tem o dever de assegurar o cumprimento constitucional de proteção à criança. Segundo ele, mães não gestantes também têm direito à licença. Já o ministro Alexandre de Moraes concordou com a decisão, mas ressaltou a importância de garantir o benefício para ambas as mulheres da união estável.

A decisão do STF terá repercussão em todo o país, uma vez que a decisão tomada no Supremo deverá ser aplicada por todos os tribunais brasileiros. Com isso, a jurisprudência do país se atualiza e garante os direitos das mães não gestantes em uniões homoafetivas.

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