STF reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva, garantindo direitos constitucionais e equidade familiar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu nesta quarta-feira (13) ao reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas. A decisão foi tomada em um caso específico de uma servidora pública que recorreu à Justiça após ter sua licença negada pela administração pública, em razão de ter utilizado inseminação artificial para conceber seu filho.

Esse caso em questão envolve uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que buscou na Justiça o direito à licença maternidade de 120 dias para cuidar do filho gerado através de inseminação artificial heteróloga. Apesar de ter comprovado o nascimento da criança, a licença foi negada devido à falta de previsão legal para essa situação específica.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que o Supremo deve assegurar o cumprimento da proteção constitucional à criança, reconhecendo que mães não gestantes em uniões homoafetivas também têm direito à licença-maternidade. Segundo ele, as mães adotivas e aquelas que não vivenciam as alterações da gravidez devem ter seus direitos garantidos.

Outro ministro, Alexandre de Moraes, concordou com a concessão da licença, porém, divergiu ao afirmar que as duas mulheres da união estável devem ter direito ao benefício. Ele ressaltou a importância de equiparar as condições das mães em uma união homoafetiva, evitando discriminações e seguindo o princípio constitucional de igualdade.

A decisão do STF terá repercussão em todo o país, uma vez que deverá ser aplicada por todos os tribunais. O reconhecimento do direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas representa um avanço na garantia de direitos e na promoção da igualdade perante a lei para todas as famílias brasileiras.

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