Esse caso em questão envolve uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que buscou na Justiça o direito à licença maternidade de 120 dias para cuidar do filho gerado através de inseminação artificial heteróloga. Apesar de ter comprovado o nascimento da criança, a licença foi negada devido à falta de previsão legal para essa situação específica.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que o Supremo deve assegurar o cumprimento da proteção constitucional à criança, reconhecendo que mães não gestantes em uniões homoafetivas também têm direito à licença-maternidade. Segundo ele, as mães adotivas e aquelas que não vivenciam as alterações da gravidez devem ter seus direitos garantidos.
Outro ministro, Alexandre de Moraes, concordou com a concessão da licença, porém, divergiu ao afirmar que as duas mulheres da união estável devem ter direito ao benefício. Ele ressaltou a importância de equiparar as condições das mães em uma união homoafetiva, evitando discriminações e seguindo o princípio constitucional de igualdade.
A decisão do STF terá repercussão em todo o país, uma vez que deverá ser aplicada por todos os tribunais. O reconhecimento do direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas representa um avanço na garantia de direitos e na promoção da igualdade perante a lei para todas as famílias brasileiras.