Comissão do Congresso analisa MP de R$1,62 bilhão para proteção dos Yanomami e povos indígenas em território ameaçado.

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional está analisando a Medida Provisória (MP) 1.209/2024, que foi publicada pelo governo federal com o objetivo de destinar um crédito extraordinário de R$1,62 bilhão para a proteção das comunidades que habitam o território Yanomami. Essa medida visa atender a necessidade de realizar atividades emergenciais de assistência sanitária aos Yanomami e outros povos da região que se encontram em estado de emergência de saúde, incluindo a remoção de garimpos ilegais do território indígena.

Os recursos previstos nessa medida provisória serão destinados a programas e ações específicas em diferentes áreas beneficiadas, de acordo com o anexo da MP. Os ministérios contemplados com esses recursos são da Defesa; Justiça; Meio Ambiente; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Desenvolvimento e Assistência Social; Pesca; Direitos Humanos; e Povos Indígenas.

No que diz respeito à alocação dos recursos, o Ministério da Defesa é o que receberá a maior parte do valor, totalizando R$ 309,8 milhões, para utilização das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) em ações emergenciais. Já no Ministério da Justiça, os recursos serão direcionados principalmente para a Força Nacional de Segurança Pública e para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal. No Ministério do Meio Ambiente, os valores irão beneficiar o Ibama e o ICMBio para ações de fiscalização ambiental em terras indígenas e gestão de unidades de conservação.

Essa medida foi tomada em cumprimento a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020), que solicitava o desintrusão de não indígenas de diversas Terras Indígenas, incluindo a Yanomami. A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou o cumprimento imediato dessa decisão, e o STF determinou que o Poder Executivo deveria realizar a desintrusão dentro de um prazo máximo de 12 meses, podendo abrir crédito extraordinário caso não houvesse recursos disponíveis.

Dessa forma, a destinação desses recursos para a proteção das comunidades Yanomami e demais povos indígenas é uma medida importante para garantir a assistência sanitária e a conservação ambiental na região, promovendo o desenvolvimento sustentável e o respeito aos direitos dos povos originários.

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