Os recursos previstos nessa medida provisória serão destinados a programas e ações específicas em diferentes áreas beneficiadas, de acordo com o anexo da MP. Os ministérios contemplados com esses recursos são da Defesa; Justiça; Meio Ambiente; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Desenvolvimento e Assistência Social; Pesca; Direitos Humanos; e Povos Indígenas.
No que diz respeito à alocação dos recursos, o Ministério da Defesa é o que receberá a maior parte do valor, totalizando R$ 309,8 milhões, para utilização das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) em ações emergenciais. Já no Ministério da Justiça, os recursos serão direcionados principalmente para a Força Nacional de Segurança Pública e para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal. No Ministério do Meio Ambiente, os valores irão beneficiar o Ibama e o ICMBio para ações de fiscalização ambiental em terras indígenas e gestão de unidades de conservação.
Essa medida foi tomada em cumprimento a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020), que solicitava o desintrusão de não indígenas de diversas Terras Indígenas, incluindo a Yanomami. A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou o cumprimento imediato dessa decisão, e o STF determinou que o Poder Executivo deveria realizar a desintrusão dentro de um prazo máximo de 12 meses, podendo abrir crédito extraordinário caso não houvesse recursos disponíveis.
Dessa forma, a destinação desses recursos para a proteção das comunidades Yanomami e demais povos indígenas é uma medida importante para garantir a assistência sanitária e a conservação ambiental na região, promovendo o desenvolvimento sustentável e o respeito aos direitos dos povos originários.