Justiça Federal impede ex-ministro Anderson Torres de devolver salário recebido enquanto estava preso por atos golpistas.

A Justiça Federal concedeu uma decisão favorável ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, em relação à devolução dos salários recebidos enquanto esteve preso no início do ano passado devido aos atos golpistas de 8 de janeiro. O juiz federal substituto da 16ª Vara do Distrito Federal, Gabriel Zago Vianna de Paiva, foi quem tomou a decisão na noite de quarta-feira, dia 13.

O ex-ministro havia sido alvo de um processo administrativo na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, que determinou a devolução de R$ 87.560,67, valor recebido supostamente de forma indevida durante o período em que esteve preso preventivamente.

A defesa de Torres tomou providências legais e entrou com uma ação na Justiça para suspender a cobrança. O juiz responsável pelo caso explicou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a suspensão da remuneração de um servidor público devido à sua prisão preventiva viola a presunção de inocência e a irredutibilidade de vencimentos.

Dessa forma, o magistrado afirmou que a determinação de restituição ao erário da remuneração recebida pelo servidor durante o período em que esteve detido é ilegal. Torres é investigado pela Polícia Federal por suposto envolvimento em um plano golpista liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, sendo acusado de participar do núcleo jurídico de uma organização criminosa. No entanto, a defesa do ex-ministro nega as acusações.

É importante ressaltar que a decisão judicial a favor de Torres reforça a importância de respeitar os direitos fundamentais de todo cidadão, como a presunção de inocência e a garantia de seus vencimentos mesmo em situações de prisão preventiva. A defesa do ex-ministro comemorou a decisão e reafirmou sua confiança na inocência de Torres em relação às acusações que enfrenta.

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