Para as pessoas físicas residentes no país que possuem aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior, o prazo também se aplica. As mudanças na tributação dos rendimentos no exterior começaram no início do ano, exigindo o pagamento de 15% de IR sobre os ganhos auferidos. Anteriormente, o tributo só era cobrado se o dinheiro retornasse para o Brasil.
A Lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que aqueles que anteciparem o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos até o final do ano passado terão uma alíquota de 8% dividida em quatro parcelas. Caso contrário, o pagamento será de 15% a partir de maio de 2024, em 24 parcelas. A instrução normativa detalhou tanto a tributação dos estoques quanto a taxação do dinheiro que renderá a partir deste ano.
A legislação também prevê casos em que os rendimentos no exterior serão isentos de IR, como em variações cambiais de depósitos não remunerados, como contas-correntes em moeda estrangeira. Além disso, a instrução normativa esclarece aspectos das aplicações financeiras, entidades controladas no exterior e trustes, estabelecendo como será a tributação e a compensação de perdas.
Essa regulamentação visa trazer mais transparência e controle sobre os ativos mantidos no exterior por pessoas físicas e empresas, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às novas regras para evitar problemas com a Receita Federal.