Lei 14.754/2023 traz normas sobre Imposto de Renda para empresas offshores investindo no exterior, regulamentando tributação de ativos fora do país.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (13) uma instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, estabelecendo regras para o tratamento dos ativos das empresas de investimento no exterior, as chamadas offshores. Essas empresas, agora obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda sobre o lucro do ano anterior, terão até o dia 31 de maio para regularizar seus bens no Brasil.

Para as pessoas físicas residentes no país que possuem aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior, o prazo também se aplica. As mudanças na tributação dos rendimentos no exterior começaram no início do ano, exigindo o pagamento de 15% de IR sobre os ganhos auferidos. Anteriormente, o tributo só era cobrado se o dinheiro retornasse para o Brasil.

A Lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que aqueles que anteciparem o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos até o final do ano passado terão uma alíquota de 8% dividida em quatro parcelas. Caso contrário, o pagamento será de 15% a partir de maio de 2024, em 24 parcelas. A instrução normativa detalhou tanto a tributação dos estoques quanto a taxação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A legislação também prevê casos em que os rendimentos no exterior serão isentos de IR, como em variações cambiais de depósitos não remunerados, como contas-correntes em moeda estrangeira. Além disso, a instrução normativa esclarece aspectos das aplicações financeiras, entidades controladas no exterior e trustes, estabelecendo como será a tributação e a compensação de perdas.

Essa regulamentação visa trazer mais transparência e controle sobre os ativos mantidos no exterior por pessoas físicas e empresas, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às novas regras para evitar problemas com a Receita Federal.

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