No entanto, em segunda instância, a ocorrência de estupro foi afastada e a decisão foi confirmada pelo STJ. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu que era necessário ponderar valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultante da relação sexual. Ele destacou que, apesar da situação inadequada e precoce, houve a formação de uma união estável entre o homem e a menina.
Para absolver o acusado, foi aplicado o conceito jurídico de “erro de proibição”, argumentando que ele praticou o ato sem saber que era proibido, supondo agir dentro da lei. A ministra Daniella Teixeira, no entanto, abriu divergência, afirmando que um homem de 20 anos deveria ter consciência da ilicitude de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos, rejeitando assim a ideia do erro de proibição.
O caso levantou debates sobre a vulnerabilidade das crianças e a necessidade de proteção do Estado. A legislação brasileira é clara ao considerar crime qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A ministra Daniella Teixeira defendeu que o conceito de vulnerabilidade da criança deveria ser absoluto, não permitindo relativizações.
A decisão do STJ gerou controvérsias e trouxe à tona questões delicadas sobre a proteção das crianças e o papel da Justiça diante de casos de abuso sexual. A discussão sobre a interpretação da lei e a garantia da integridade das vítimas continua em pauta, suscitando reflexões sobre a necessidade de aprimoramento e atualização da legislação vigente.