Senado analisará projeto para regulamentar o monitoramento remoto em comunicações pessoais, exigindo autorização judicial e penalizando desobediência.

O Senado está em fase de análise de um projeto de lei que visa regulamentar o uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais pelo poder público. O PL 402/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propõe que qualquer operação desse tipo só possa ser realizada com autorização judicial, e prevê penalidades para aqueles que desrespeitarem essa regra.

Segundo o senador Alessandro, os órgãos de segurança têm aumentado a obtenção de informações de pessoas investigadas por meio de programas hackers, devido à substituição das comunicações telefônicas pelas comunicações via internet. Ele destaca a importância de regulamentar o monitoramento de aplicativos de mensagens por órgãos públicos, para evitar abusos e garantir a proteção da intimidade e da vida privada dos cidadãos.

O projeto prevê que o órgão interessado em utilizar essas tecnologias deve solicitar autorização ao juiz, apresentando justificativas sobre a necessidade das informações e listando os agentes públicos envolvidos na operação. Além disso, a monitoração não poderá exceder 15 dias, podendo ser prorrogada por igual período mediante autorização judicial.

Outro ponto importante do projeto é o cumprimento dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte dos agentes públicos envolvidos nas operações de monitoramento. Essa medida visa garantir a transparência e qualidade no tratamento dos dados coletados, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação.

As regras propostas no projeto se aplicam aos órgãos de segurança pública, forças policiais, ministérios públicos, serviços federais de inteligência e Forças Armadas. O texto também proíbe o uso de ferramentas de monitoramento remoto por qualquer pessoa sem autorização judicial, estabelecendo penalidades para quem infringir essa norma.

Em resumo, o projeto de lei em análise no Senado busca garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, ao mesmo tempo em que possibilita a utilização responsável dessas ferramentas pelo poder público. Assim, a regulamentação do monitoramento remoto em comunicações pessoais visa a proteção da privacidade e a prevenção de possíveis abusos por parte das autoridades.

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