Segundo o Mapa, os consumidores devem interromper imediatamente o consumo desses produtos e podem solicitar a substituição de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, é possível comunicar o Ministério através do canal oficial Fala.BR, indicando o estabelecimento e endereço onde o produto foi adquirido.
Os consumidores que já consumiram o produto também têm direito a reembolso, desde que apresentem a nota fiscal que comprove a compra do produto após a inclusão na lista de produtos não autorizados. Adicionalmente, é possível registrar reclamações na secretaria de vigilância sanitária de seus respectivos municípios.
Essas medidas preventivas fazem parte da Operação Getsêmani, que desmascarou um esquema ilegal de importação, adulteração e distribuição de azeite de oliva fraudado. Durante a operação, mais de 104 mil litros de azeite fraudado foram apreendidos nas cidades de São Paulo, Recife, Natal e Saquarema.
O azeite é classificado como o segundo alimento mais fraudado do mundo, ficando atrás somente do pescado, de acordo com o Mapa. Portanto, é essencial que os consumidores verifiquem a lista de produtos irregulares, evitem comprar a granel, optem por produtos com data de envase recente e atentem para a data de validade e os ingredientes contidos.
Além disso, é importante ficar atento para sinais de possível fraude, como a turvamento do óleo e a presença de informações sobre a mistura de óleos na embalagem. Com o preço do azeite em constante alta devido à diminuição da produção global, os consumidores devem estar ainda mais vigilantes na hora da compra. O Brasil é o terceiro maior importador de azeite de oliva no mundo, mas possui uma produção local ainda incipiente, alcançando apenas 0,24% do consumo nacional.